15 de agosto de 2026
Aumentou a metragem da sua casa? Fez uma ampliação, construiu um novo cômodo ou aumentou a área construída?
Entenda como regularizar a construção e atualizar a matrícula do imóvel.
É comum o proprietário fazer uma ampliação na casa e continuar com a metragem antiga registrada na matrícula.
Por exemplo:
Matrícula do imóvel: 120 m²
Casa atual: 160 m²
Essa diferença precisa ser analisada e, quando necessário, regularizada.
O problema muitas vezes só aparece quando o proprietário decide vender o imóvel.
Regularizar uma construção significa adequar a obra à documentação exigida pelos órgãos competentes, fazendo com que a situação do imóvel esteja de acordo com a realidade construída.
Depois da regularização, a construção pode ser averbada na matrícula do imóvel, fazendo com que a área construída passe a constar oficialmente no registro.
A matrícula é o documento que reúne o histórico jurídico do imóvel. Por isso, é importante que suas informações estejam atualizadas.
O processo pode variar conforme o município, o tipo de obra e a situação específica do imóvel. De forma geral, envolve etapas junto à Prefeitura, Receita Federal e Cartório de Registro de Imóveis.
O primeiro passo é verificar a situação da construção perante o município.
Dependendo do caso, podem ser necessários projetos, documentos técnicos, aprovação da construção, alvará, habite-se ou outros documentos exigidos pela legislação municipal.
Quando a obra já foi realizada sem a documentação necessária, pode ser necessário fazer um processo específico de regularização.
A construção também precisa ser regularizada perante a Receita Federal.
Entre os procedimentos está o cadastro da obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e, conforme o caso, a aferição da obra pelo Sero — Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
Após a regularização das obrigações relacionadas à construção, pode ser emitida a certidão necessária para dar continuidade ao processo de averbação.
Com a documentação necessária regularizada, o proprietário pode solicitar a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis.
É a averbação que faz com que a área construída regularizada passe a constar oficialmente na matrícula.
Assim, o que existe fisicamente no imóvel passa a estar refletido também na documentação.
Uma obra antiga também pode ser regularizada.
Se você ampliou a casa há anos, construiu um novo cômodo ou aumentou a área construída sem atualizar a documentação, isso não significa que não seja possível resolver a situação.
É necessário verificar as características da construção e quais documentos e procedimentos são exigidos para aquele imóvel.
O importante é não deixar a regularização para o momento em que você decidir vender.
A diferença entre a área construída e a área que consta na matrícula pode gerar problemas durante uma negociação.
Dependendo da situação, podem surgir:
Isso não significa que toda diferença de metragem impeça uma venda.
Mas significa que uma pendência descoberta durante a negociação pode tornar o processo mais demorado e complexo.
Antes de colocar uma casa à venda, vale conferir se:
A área construída corresponde à área registrada na matrícula?
Se o imóvel passou por ampliações ou novas construções, compare a situação atual da casa com a documentação.
Uma conferência antecipada pode evitar surpresas durante a negociação.
Se a sua casa tinha 120 m² e hoje possui 160 m², é importante entender por que essa diferença existe e se a construção está devidamente regularizada.
Regularizar e averbar a construção não é apenas uma questão burocrática.
É garantir que o imóvel e sua documentação estejam de acordo.
Vai vender seu imóvel?
Antes de anunciar, confira a documentação.
Sua casa mudou. Será que a matrícula mudou também?
As exigências para regularização de uma construção podem variar conforme o município, o tipo de obra, a data da construção e a situação específica do imóvel.
Por isso, a análise deve ser feita de acordo com cada caso, podendo envolver profissionais como arquiteto, engenheiro, contador e advogado, além dos órgãos públicos e do Cartório de Registro de Imóveis.