11 de março de 2026
Quem está comprando um imóvel financiado costuma ter uma dúvida muito comum durante o processo:
É necessário fazer escritura pública quando o imóvel é comprado através de financiamento bancário?
A resposta é não.
Muitas pessoas não sabem, mas quando o imóvel é financiado por uma instituição financeira, o contrato de financiamento já possui força legal equivalente à escritura pública, desde que seja devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Entender como isso funciona é fundamental para trazer mais segurança e clareza durante a compra de um imóvel.
A escritura pública é o documento lavrado em um Cartório de Notas que formaliza juridicamente a compra e venda de um imóvel.
Ela comprova que houve uma negociação entre comprador e vendedor e identifica quem passa a ser o novo proprietário do bem.
Depois de emitida, a escritura ainda precisa passar por uma etapa essencial: o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Somente após esse registro é que a propriedade é oficialmente transferida para o comprador.
A escritura pública normalmente é utilizada quando a compra do imóvel é realizada com pagamento à vista ou com recursos próprios.
Nesse caso, o processo costuma seguir estas etapas:
1) comprador e vendedor assinam a escritura em um Cartório de Notas
2) o documento é levado ao Cartório de Registro de Imóveis
3) o registro é realizado na matrícula do imóvel
4) a propriedade é oficialmente transferida
Esse é o procedimento tradicional em negociações sem financiamento bancário.
Quando a compra é realizada por meio de financiamento imobiliário, o procedimento muda.
Nesses casos, não é necessário emitir uma escritura pública separada, porque o contrato de financiamento assinado com o banco já possui poder de escritura pública.
Isso acontece porque o contrato firmado com a instituição financeira já contém todas as informações jurídicas da negociação, incluindo:
- identificação das partes
- descrição completa do imóvel
- valor da negociação
- condições de pagamento
- garantia do financiamento
Existe um ponto muito importante que muitas pessoas desconhecem:
A propriedade de um imóvel só é transferida após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Isso significa que:
- escritura assinada sem registro não transfere a propriedade
- contrato de financiamento sem registro também não transfere a propriedade
O registro é o ato que oficializa quem é o verdadeiro proprietário do imóvel perante a lei.
Essa regra está prevista na Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos.
De acordo com a legislação, contratos firmados com instituições financeiras dentro do sistema de financiamento imobiliário podem ser registrados diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e possuem força equivalente à escritura pública.
Isso permite que o processo seja mais simples e menos burocrático quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento.
Entender essa diferença evita dúvidas e inseguranças durante o processo de compra.
Muitas pessoas acreditam que sempre será necessário pagar uma escritura pública separadamente, quando na verdade, no financiamento imobiliário, o próprio contrato já cumpre essa função jurídica.
Isso torna o processo mais ágil e organizado.
A compra de um imóvel envolve diversas etapas jurídicas e documentais, e contar com orientação profissional faz toda a diferença para garantir uma negociação segura.
Na Be Bold, acreditamos que cada negociação carrega um sonho. Por isso, nosso compromisso é conduzir todo o processo com transparência, segurança e clareza, orientando nossos clientes em cada etapa da compra.
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